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Novas regras do seguro-defeso começam em outubro e geram apreensão entre pescadores artesanais

O Ministério da Pesca definiu as mudanças após ver possíveis irregularidades no requerimento do benefício em diferentes locais do país


Da redação


Vida de pescador não é fácil

A partir do mês de outubro, os pescadores artesanais que têm direito ao seguro-defeso terão que ficar atentos às novas regras para garantir o benefício. As mudanças anunciadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) incluem a exigência de mais documentos e informações que comprovem a atividade. 


O seguro-defeso é pago aos pescadores artesanais durante o período de reprodução da Piracema, época em que eles são proibidos de exercer a atividade. O valor do benefício é de um salário-mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso que tem um limite de 5 meses. 


As novas regras trazem a exigência de que os pescadores artesanais reúnam notas fiscais de venda e comprovantes de contribuição previdenciária. Forneçam o endereço de residência e região de atuação para coleta de dados geolocalizadores. 


Também terão de fazer o registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN). O MPA vai passar a exigir a produção de relatórios mensais da atividade. 


Inicialmente, o processo vai ser nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí, que têm o maior número de registros e, onde, a Controladora Geral da União (CGU) identificou maior volume de distorções. 


Novas regras surpreende pescadores


Caiu na rede é peixe e do ministério é problema  

As mudanças na condução do benefício geram apreensão entre pescadores artesanais. Eles avaliam que algumas regras não consideram a realidade do pescador artesanal. 


A exigência de notas fiscais é uma delas porque muitos pescadores não têm como reunir o documento: vendem a pesca diretamente para o consumidor e não emite nota fiscal. 


Também é questionada a exigência de que o pescador tenha a nova carteira de identidade (CIN), criada pelo governo federal, em substituição ao antigo RG, em um prazo curto de tempo.  


O cidadão precisa "tirar" a CIN até 2032, já o pescador tem o prazo de até o dia 31 de dezembro de 2025 estar com a nova carteira. "Porque só o pescador tem esse prazo?”, indaga a categoria. 


As novas regras deixam os pescadores apreensivos sobre se vão conseguir receber o seguro. Segundo eles, todo ano, quanto está próximo do seguro-defeso aparece alguma novidade que muitas vezes os prejudicam. 


A categoria foi pega de surpresa com as novas exigências que entram em vigor no próximo mês, o que reforça isso é que tem colônia de pescadores que disse não ter recebido informação formalizada sobre as mudanças.  


O seguro-defeso deve ser solicitado entre 30 dias antes da data de início do defeso, que começa em novembro, até o último dia do período de defeso. Resumindo, os pescadores terão de reunir todos os documentos em curto espaço de tempo para garantir todos os meses do benefício a que têm direito.  

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