quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Justiça pede afastamento de procurador de Bertioga

“Os possíveis ilícitos verificados são graves e consubstanciam séria violação do interesse público, com repercussão para o cofre municipal”

 

Prefeitura entrou no processo (Foto: Dirceu Mathias)

O juiz da 2ª Vara de Bertioga, Matheus Amstalden Valarini, concedeu liminar determinando o afastamento de Roberto Esteves Martins Novaes do cargo de procurador-geral do Município até a decisão final do processo.

A decisão inclui a suspensão do pagamento das verbas remuneratórias correspondentes a essa função. Roberto Novaes poderá seguir atuando como agente público, com as atribuições compatíveis com seu cargo.

A ação popular contra a Prefeitura tem como titular o advogado Eduardo Conde da Silva Júnior. A ação aponta uma série de supostas irregularidades na atuação de Novaes à frente do órgão que causaram dano ao erário.

Entre essas irregularidades estariam a extinção de processos por abandono e falta de regularização dos sistemas cadastrais da Dívida Ativa.

Também foram apontadas diversas impropriedades no aforamento e na tramitação de execuções fiscais de autoria da Fazenda Municipal.

Segundo informações do processo, Bertioga perdeu créditos tributários em decorrência da prescrição consumada a partir de irregularidades na propositura e no processamento de execuções fiscais.

Conforme o juiz - "Há fundada suspeita de que o réu Roberto ficou inerte frente às falhas administrativas na cobrança de dívidas fiscais e, pior, atuou de maneira inadequada na lida das questões - até mesmo contrária ao objetivo de promover rápidas mudanças para eliminação/minimização de falhas e rigorosa apuração de responsabilidades. (...) Os possíveis ilícitos verificados são graves e consubstanciam séria violação do interesse público, com repercussão para o cofre municipal".

A Prefeitura de Bertioga antecipou que vai recorrer e destacou. "Cumpre ressaltar que essa decisão não é uma sentença judicial, mas sim uma decisão interlocutória que concedeu uma tutela de caráter provisório inaudita altera pars, ou seja, uma determinação sem a oitiva da outra parte envolvida no processo judicial", disse a Administração Municipal.



 

Reportagem datada de 28/11/23 




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