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Câmara aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho; texto vai ao Senado e pressão deve continuar

VITÓRIA DOS TRABALHADORES 


Derrubada da escala que ao longo dos anos deixa a pessoa destruida física e psicologicamente foi comemorada pela maioria da classe trabalhadora 


Da redação



Comemoração pelas ruas do país

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 no mercado de trabalho formal. A medida estabelece uma nova jornada com teto de 40 horas semanais e garante dois dias de descanso para os trabalhadores brasileiros.


A aprovação teve ampla e expressiva margem no plenário da Casa. No primeiro turno, a proposta registrou 472 votos a favor e 22 contra. Já no segundo turno, o placar foi de 461 votos favoráveis e 19 contrários. 


O texto que agora avança para a análise do Senado é um substitutivo elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O relator unificou os textos das propostas originais apresentadas pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), que capitaneou forte mobilização popular nas redes sociais.


Escala 5×2


Diferentemente do que muitos imaginam, a aplicação da nova escala 5×2 não ocorrerá de forma abrupta. O texto aprovado criou um cronograma escalonado e didático de transição para que o setor produtivo possa se adaptar de maneira gradual às novas regras.


A primeira fase dessa transição passará a valer dois meses após a publicação oficial da futura emenda constitucional. A partir do término desse prazo inicial, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já terão garantidos os seus dois dias de descanso remunerado por semana. O texto sugere que um desses dias de folga ocorra preferencialmente aos domingos.


Também nessa primeira etapa de transição haverá uma redução intermediária da jornada máxima de trabalho. A carga horária máxima semanal, que hoje é de 44 horas, cairá inicialmente para 42 horas.


A segunda e definitiva fase da transição ocorrerá um ano após o fim desse primeiro prazo de dois meses. Ou seja, as regras finais entrarão em vigor de forma plena 14 meses depois da promulgação da emenda. Somente ao final desse período total de um ano e dois meses é que a jornada de trabalho atingirá o limite pretendido, fixando-se no teto máximo de 40 horas por semana.


É importante destacar um detalhe técnico fundamental sobre o limite de horas diárias durante a transição. No período de adaptação de um ano (durante a fase de 42 horas semanais), convenções ou acordos coletivos poderão permitir a ampliação da duração diária do trabalho para além de 8 horas, viabilizando o cumprimento da jornada temporária em apenas cinco dias úteis.


Outro pilar inegociável da PEC é a garantia expressa da irredutibilidade salarial. As reduções de carga horária para 42 horas e, posteriormente, 40 horas deverão ser aplicadas sem qualquer corte nos vencimentos dos funcionários, regra que abrange de forma explícita todos os pisos salariais.


Casos e casos 


A nova legislação também é didática ao prever exceções para carreiras específicas e regimes diferenciados de atuação profissional.


Profissionais que trabalham em atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, sob a escala 12×36 poderão manter seus regimes. Para isso, convenções coletivas deverão assegurar um sistema de compensação que garanta, na média do mês-calendário, os dois dias de repouso semanal.


A PEC traz ainda uma exceção voltada para os profissionais com diploma de nível superior que recebem salários acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (valor hoje superior a R$ 21 mil). Para esse grupo de alta renda, as regras de duração do trabalho e controle de jornada poderão deixar de ser aplicadas, como forma de desestimular a contratação como pessoa jurídica, a chamada “pejotização”.


Já os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte também receberam uma camada de proteção no texto final da Câmara. O relator incorporou um dispositivo que obriga a formulação de uma lei complementar futura para definir regras transitórias mais suaves para amortecer o impacto nos pequenos negócios.


Como contrapartida à manutenção dos níveis de emprego, a ideia é que essa lei complementar reajuste os tetos de faturamento do Simples Nacional e permita que os MEIs contratem até dois empregados, superando o limite atual de apenas um funcionário legalizado.


Senado


Vencida a etapa de votação e os embates na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição passa agora a tramitar oficialmente no Senado Federal.

Cientes da sensibilidade do tema e das pressões cruzadas dos setores produtivos e sindicais, os senadores já começaram a organizar o terreno para receber a proposta.


O Plenário do Senado aprovou, ainda na quarta-feira, a realização de uma sessão de debates temáticos sobre a PEC, fruto de um requerimento apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e apoiado por líderes de diversos blocos partidários.

 

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