PUNIÇÃO
A vítima escapou da morte e a defesa da sentenciada pode recorrer da decisão, o caso teve repercussão nacional
Por Aristides Barros

Vanessa e Caio ao chão sendo atendido
A ex-primeira-dama de Bertioga, Vanessa Mennitti Matheus, foi condenada por atropelar e ferir gravemente Caio Aparecido de Melo Silva no acidente ocorrido há quatro anos, exatamente no dia de 09 de dezembro de 2002, no bairro do Maitinga. Ela deve cumprir uma pena de um ano e 11 meses e 12 dias, em regime aberto.
Entre as sanções penas, a Justiça também condenou a ex-primeira dama a pagar uma prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos à vítima. Caio não morreu por pouco e até pode se dizer que ele “nasceu de novo” por ter conseguido sobreviver ao atropelamento, tamanha a violência sofrida. As imagens do acidente lotaram as redes sociais e o noticiário televisivo nacional.
A sentença condenatória foi proferida pela 2ª Vara Judicial de Bertioga e consta no processo de número 1514341-57.2022.8.26.0075, que traz acontecimentos do fatídico dia em que o rapaz escapou da morte.
Segundo os relatos da decisão judicial, antes do acidente Vanessa esteve em um bar da cidade assistindo ao jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo, o jogo era entre Brasil x Croácia. Após assistir o jogo, a acusada entrou no carro junto com a filha, na época menor de idade, e foi para a sua casa quando atropelou Caio que estava em uma bicicleta.
Conforme a sentença, a ré conduzia um veículo VW/T-Cross em velocidade incompatível com a via, perdeu o controle da direção, invadiu a contramão e avançou sobre a calçada, atropelando violentamente o ciclista. Após o atropelamento, ela deixou o local sem prestar socorro à vítima.
A vítima sofreu lesões graves, incluindo fraturas expostas na tíbia e fíbula, traumatismo craniano, necessidade de múltiplas cirurgias, internação hospitalar e sequelas permanentes. De acordo com laudo, ele sofreu redução funcional definitiva no membro inferior esquerdo e invalidez parcial permanente.
Durante o processo, a defesa da acusada alegou suposta crise de labirintite e negou imprudência. Mas, a tese foi rejeitada pela juíza diante do conjunto de provas apresentadas que incluíam laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas presenciais. A sentença reconheceu que o veículo era conduzido em alta velocidade e que houve invasão da calçada e omissão de socorro.
O advogado Edmilson Cardozo que defendeu fortemente a vítima atuou no processo na condição de assistente de acusação. Ela se mostra otimista quanto ao cumprimento da decisão judicial. A defesa da acusada ainda poderá recorrer da decisão.
Comentários
Postar um comentário