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MP pede exoneração de procurador suspeito de “rombo” milionário nos cofres de Bertioga

A cidade sofreu um prejuízo de mais de R$ 17 milhões: a Justiça deve tentar que o município seja ressarcido por ele e por outro ex-chefe da PGB 

Por Aristides Barros



Procuradoria passa por forte exposição negativa devido ao caso



Uma ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), assinada pela Promotora de Justiça Joicy Fernandes Ramos, pede a exoneração de Roberto Esteve Martins Novaes do cargo de comando da Procuradoria Geral de Bertioga (PGB), de onde já estava afastado desde novembro de 2023, pedido também feito pelo MP e aceito pela Justiça.   


O afastamento cumpria visou que Novaes não atrapalhasse as  investigações sobre um prejuízo de R$ 17 milhões nas finanças de Bertioga, dano que seria decorrente de ingerência nos trabalhos da PGB, então sob o seu controle.   


No entanto, o estrago nas finanças públicas teriam produção dupla. Além do procurador, a sua esposa, a também advogada Adriane Cláudia Moreira Novaes, “assina” a perda milionária sofrida pelo município.  


A PGB teve problemas com Adriane, que foi procuradora-geral de 13/ 01/ 2017 a 29/ 03/ 2018. Face a irregularidades, ela caiu e em agosto de 2018, Roberto Novaes subiu ao cargo. Sua missão era “arrumar” a situação herdada da antecessora. Porém, com ele o cenário de caos deixado pela esposa foi multiplicado.  


O MP torpedea essa “transição”: a responsabilidade de Adriane e Roberto no exercício das funções de Procurador-Geral do Município é inafastável, pois eles agiram de forma desidiosa e ineficiente como gestores da Procuradoria Jurídica Municipal, ao deixarem de se manifestar e de realizar a distribuição dos feitos aos demais Procuradores Municipais de milhares de execuções fiscais, dando ensejo à extinção dos processos por abandono e causando prejuízo de elevada monta ao erário municipal que deixou de receber os créditos tributários.


Junto ao pedido de exoneração de Roberto Novaes, o MP intenciona que a relação do casal à frente da PGB não fique impune. Para isso, o Ministério Público pede que a Justiça faça com que os dois devolvam o que teriam produzido de danos ao município, ressarcindo à cidade os valores solapados.



Trecho da ação endereçada à Justiça pelo MP

A devolução seria possível mediante a indisponibilidade de bens de Adriane e Roberto Novaes até o valor de R$ 17.245.887,67, que corresponde à sangria nos cofres públicos. Ainda para “voltar” o dinheiro da cidade é pedida a indisponibilidade dos bens imóveis, impedimento da transferência do registro de veículos em nome dos réus, mais o bloqueio dos valores existentes em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras do casal.   


Diante da gravidade do caso, o MP entende ser melhor defenestrar o casal da vida pública-administrativa da cidade, para que eles não venham a praticar outros males ao município. 


Em função disso, o Ministério Público faz dois pedidos ao prefeito de Bertioga: exonerar, em definitivo, Roberto Novaes e não nomear nem ele e nem a esposa a nenhum cargo comissionado, uma vez que demonstraram incapacidade para exercer as atribuições do referido cargo. 


O MP endurece a posição enfatizando que se o prefeito desobedecer a ordem fica sob risco de pagar uma multa diária no valor de R$ 100 mil. A nomeação do procurador-geral é feita pelo Executivo bertioguense. 



Justiça decide manter procurador afastado do cargo



Judiciário trabalha no que seria um escândalo sem precedentes na história da advocacia local


Houve divergência entre o MP e o Judiciário sobre o caso, com a Justiça decidindo pela não exoneração de Roberto Novaes, mas manteve a continuidade do afastamento dele, que agora fica sem direito à remuneração.


Lembrando que Novaes já cumpria afastamento desde novembro de 2023. A Justiça também descartou o pedido de indisponibilidade de bens do casal. Seguem trechos da decisão assinada pelo juiz Arthur Abbade Tronco.  


“o corréu Roberto deixa de ser Procurador-Geral, perdendo as prerrogativas correspondentes (inclusive salariais), sem prejuízo da atuação ordinária como agente público, com as atribuições compatíveis com seu cargo concursado.


E continua. “Lado outro, reputo não ser caso de, neste momento, decretar a indisponibilidade dos bens dos demandados. Trata-se de medida severa, que não se mostra cabível à luz dos elementos indiciários e de prova até agora presentes aos autos”. 


O magistrado pondera. “Faz-se necessário, nesse ponto, aguardar o contraditório prévio (regra geral do nosso ordenamento) e a instrução probatória, a fim de confirmar (ou não) a presença dos pressupostos para responsabilização pelo prejuízo material. Por tais motivos, rejeito o pleito inicial nesse particular.


Por fim ele reitera. “Ante todo o exposto, defiro em parte a tutela provisória requerida, para determinar o afastamento de Roberto Esteves Martins Novaes do cargo de Procurador-Geral do Município de Bertioga até decisão em sentido contrário, com suspensão do pagamento das verbas remuneratórias correspondentes a essa função”.


Vergonha alheia


Dentro do universo advocatício de Bertioga a situação do casal repercute negativamente junto à classe dos advogados, onde alguns profissionais forenses fazem comentários reservados acerca do episódio, de forma a não ampliar o caso já pontuado como um escândalo sem precedente na história da advocacia bertioguense. 


A somatória de atuações desastrosas da safra recente de procuradores-gerais constrange os profissionais que acreditam que a legalidade é um dos princípios fundamentais do Direito Administrativo. Ela protege os cidadãos de abusos de poder, e quando é inobservada a sociedade paga um preço alto.


O site contatou a Prefeitura de Bertioga para se posicionar sobre o caso. A reportagem será atualizada quando a Administração Municipal se manifestar.


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